Progressão de Regime: Quem Tem Direito, Quanto Tempo Precisa Cumprir e Como Pedir
A progressão de regime é um direito previsto na legislação penal brasileira que permite ao preso passar de um regime mais severo para outro mais brando, à medida que ele cumpre parte da pena e demonstra bom comportamento. Muitas pessoas têm dúvidas sobre quem tem direito à progressão de regime, quanto tempo precisa cumprir da pena, se precisa fazer exame criminológico e se é necessário contratar advogado para fazer esse pedido. Neste artigo, você vai entender como funciona a progressão de regime, quando pode ser solicitada, quais são os requisitos legais, e o que é necessário para dar entrada no pedido junto à Vara de Execuções Penais.
Dr. Augusto Costa Jácome


O que é a progressão de regime?
A progressão de regime é a possibilidade de o preso passar do regime fechado para o semiaberto, e depois para o regime aberto, conforme vai cumprindo parte da pena e mantendo bom comportamento na prisão. O objetivo dessa regra é incentivar a ressocialização do apenado e prepará-lo gradualmente para o retorno ao convívio social.
Quem tem direito à progressão de regime?
A lei determina que o direito à progressão depende do cumprimento de dois requisitos principais:
Requisito objetivo: é o tempo mínimo da pena que o preso precisa cumprir, de acordo com o tipo de crime e a sua situação (primário ou reincidente). Abaixo estão os percentuais atualizados conforme o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019):
Tipo de crime ou situação do presoPercentual da pena a cumprirCrime comum – réu primário16% da pena (1/6)Crime comum – reincidente20% da pena (1/5)Crime hediondo – primário40% da penaCrime hediondo – reincidente específico60% da penaCrime hediondo com resultado morte50% da pena (primário)Reincidente específico por crime hediondo com morte70% da penaOrganização criminosa ou milícia armada50% da pena
Importante: O juiz pode reduzir o tempo exigido em casos de colaboração premiada, delação ou contribuição relevante para as investigações, conforme art. 112, §5º da LEP.
Requisito subjetivo: é o bom comportamento carcerário, que deve ser comprovado por atestado da direção do presídio. O preso não pode ter cometido falta grave durante o cumprimento da pena.
Quanto tempo preciso cumprir para ter direito à progressão de regime?
O tempo depende do tipo de crime e da condição do apenado (primário ou reincidente). Por exemplo:
Um preso primário, condenado por furto (crime comum), pode progredir após cumprir 16% da pena.
Um condenado por tráfico de drogas, que é crime hediondo, precisa cumprir 40% se for primário ou 60% se for reincidente específico.
Já um condenado por latrocínio ou homicídio qualificado (hediondos com morte) precisa cumprir 50% (primário) ou até 70% (reincidente específico) da pena.
Precisa fazer exame criminológico para progredir de regime?
Em regra, não é necessário.
A jurisprudência do STF e do STJ entende que o exame criminológico não é obrigatório, devendo ser exigido somente quando o juiz fundamentar a necessidade com base em fatos concretos, como dúvidas sobre a capacidade de socialização do preso.
Na maioria dos casos, o atestado de bom comportamento emitido pela unidade prisional é suficiente para comprovar o requisito subjetivo da progressão.
Como pedir progressão de regime?
O pedido de progressão de regime pode ser feito:
Pelo próprio preso, com uma petição simples (alguns presídios disponibilizam modelo pronto);
Pela Defensoria Pública, caso o apenado não tenha condições de pagar advogado;
Por um advogado particular, que pode acompanhar o processo, apresentar argumentos jurídicos e cobrar mais agilidade.
O pedido deve ser feito à Vara de Execução Penal responsável pelo processo, juntando documentos como cálculo de pena atualizado, atestados de conduta, e outras informações exigidas.
Conclusão
A progressão de regime é um direito garantido por lei, desde que o preso cumpra a fração da pena exigida e mantenha bom comportamento na prisão. Com as mudanças trazidas pelo Pacote Anticrime, os percentuais variam bastante dependendo do crime e da condição do apenado.
Se você está se perguntando "quanto tempo precisa cumprir para progredir de regime", "quem tem direito à progressão", ou "precisa de exame criminológico para progredir", a resposta depende do seu caso específico — mas, na maioria das vezes, não há necessidade de exame nem de advogado, embora um bom advogado possa fazer muita diferença.
Fique atento ao cumprimento do tempo mínimo e mantenha sua conduta dentro da legalidade. Quando atingir os requisitos, você tem o direito de progredir de regime e começar a reconstruir sua liberdade.
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