Tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares: quando a Justiça pode impor sem prisão?

Nos últimos dias, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) impôs ao ex-presidente Jair Bolsonaro diversas medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, a entrega do passaporte, e a proibição de contato com outros investigados no chamado “caso da tentativa de golpe de Estado”. Diante da repercussão nacional, muitas pessoas têm se perguntado: “A Justiça pode impor essas restrições mesmo sem prisão ou flagrante? Isso vale também para pessoas comuns?” A resposta é sim. Essas medidas são chamadas de medidas cautelares diversas da prisão, e podem ser aplicadas a qualquer cidadão investigado, desde que preenchidos os requisitos legais. Neste artigo, explico como elas funcionam e em que situações o Judiciário pode aplicá-las.

Dr. Augusto Costa Jácome

O que são medidas cautelares penais?

Previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, as medidas cautelares penais são restrições impostas a alguém que está sendo investigado ou processado criminalmente, com o objetivo de proteger a investigação, a sociedade ou a própria Justiça.

Elas são alternativas à prisão preventiva, e visam garantir que o processo ocorra normalmente, sem riscos de fuga, destruição de provas ou intimidação de testemunhas.

Segundo o doutrinador Aury Lopes Jr., trata-se de “um meio termo entre a liberdade plena e a prisão, voltado à proteção do processo penal e de seus valores”.

Quando elas podem ser aplicadas?

As medidas cautelares podem ser decretadas pelo juiz a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial, sempre que houver:

  • Indícios suficientes de autoria e materialidade do crime;

  • Risco real à instrução processual, à ordem pública, à aplicação da lei penal ou à ordem econômica;

  • E proporcionalidade: a medida deve ser suficiente para atingir o fim desejado, sem causar excesso.

Não é necessário que a pessoa esteja presa ou tenha sido pega em flagrante. Mesmo em liberdade, o investigado pode ser obrigado a cumprir essas medidas.

Quais são as medidas previstas no Código de Processo Penal?

O art. 319 do CPP traz as principais medidas que o juiz pode aplicar, dentre elas:

  • Proibição de manter contato com outros investigados ou testemunhas;

  • Proibição de frequentar determinados lugares relacionados ao crime;

  • Proibição de ausentar-se da comarca;

  • Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga;

  • Monitoramento eletrônico (tornozeleira);

  • Suspensão do exercício de função pública;

  • Fiança;

  • Proibição de sair do país, com entrega do passaporte;

  • Comparecimento periódico em juízo para justificar suas atividades.

O caso Bolsonaro: o que motivou as medidas?

No caso concreto, o STF entendeu que havia fortes indícios de que o ex-presidente participaria de uma trama para tentar reverter o resultado das eleições de 2022.
A decisão se baseou em laudos da Polícia Federal, em delações premiadas e em conversas obtidas por quebra de sigilo.

Com isso, para proteger a investigação e evitar eventuais tentativas de obstrução, o ministro Alexandre de Moraes aplicou as seguintes medidas cautelares:

  • Proibição de manter contato com outros investigados;

  • Proibição de se ausentar do país;

  • Entrega do passaporte;

  • Suspensão do porte de armas;

  • Monitoramento por tornozeleira eletrônica.

É importante destacar que nenhuma dessas medidas significa condenação ou culpa, mas sim um mecanismo preventivo adotado durante a fase de investigação.

E se a pessoa descumprir as medidas cautelares?

O descumprimento de qualquer uma dessas medidas pode levar à decretação da prisão preventiva.

Por isso, é fundamental que qualquer pessoa submetida a essas restrições tenha acompanhamento jurídico especializado. Em muitos casos, é possível recorrer da decisão ou substituí-la por medida menos gravosa.

Conclusão

As medidas cautelares penais são cada vez mais utilizadas pela Justiça, inclusive contra cidadãos sem condenação anterior ou sem prisão em flagrante.

Elas representam uma restrição parcial de liberdade, e podem causar prejuízos sérios à imagem, à vida profissional e à rotina do investigado.

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